Eloede solicitou o envio de ofício a Secretaria Municipal de Planejamento, referente a construção de tapumes previsto no Capítulo I, do Título IV da Lei 5.846 – Código de Edificações, pedindo que quando da liberação para construção destes no espaço destinado ao passeio público em esquina de ruas seja indicado o uso de material que permita a visibilidade (cerca, grades,...).
Nossa solicitação se faz visto que, apesar de haver previsão de que estes não devem prejudicar a visibilidade de placas e sinais de trânsito, sua construção no passeio públicos nas esquinas acaba dificultando, e muitas vezes impedindo, que o motorista tenha visão do fluxo de veículos e pedestres, apresentando risco a segurança.
Aproveitou o momento para solicitar que tal ação seja tomada junto ao tapume existente no entroncamento da rua Emílio Abichequer com a Av. Senador Alberto Pasqualini, no Loteamento dos Médicos, visto que no local já ocorreram acidentes devido a impossibilidade de visão de motoristas.
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