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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Justiça condena a FORD em 1ª instância por rompimento de contrato em 1998/99 com o Estado do RS

A ação ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Ford Brasil Ltda recebeu sentença favorável, condenando a empresa a indenizar o Estado e  reconhecendo o rompimento contratual por parte da montadora. O maior imbróglio vivido pelo mandato de Olívio Dutra como governador toma, a partir da decisão judicial, de dezembro de 2009, nuances distintas em relação à época da saída da Ford do estado e sua instalação na Bahia. Já houve apelação por parte da empresa e a decisão, portanto, não é definitiva.

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