ESPAÇO DESTINADO A DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA VEREADORA ELOEDE CONZATTI E INTERAÇÃO COM A POPULAÇÃO

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Vereadora defende maior atenção a política do idoso

Eloede trouxe na tribuna da Câmara Municipal na sessão do dia 15.09 uma questão que diz respeito a toda sociedade e aos governos. A Política Pública de Atenção ao Idoso.
Um tema que é da responsabilidade de todos. Sociedade e Governos devem assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Assim ações são definidas nos diversos âmbitos da administração pública, para promover, proteger e prevenir as situações resultantes da demanda de atenção para essa importante parcela da população: os idosos.
No País, a criação do Estatuto do Idoso foi um importante avanço para isso.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o idoso é todo indivíduo com idade igual ou superior a 65 anos. No Brasil, como em qualquer outro país em desenvolvimento onde a expectativa de vida ainda é baixa, é considerado idoso todo indivíduo a partir de 60 anos.
Atualmente em todo mundo, a população idosa esta aumentando. Estamos vivendo um momento em que o processo de envelhecimento da população esta cada vez mais prolongado. O aumento da expectativa de vida comprova isso.
No Brasil, segundo dados do IBGE, na década de 1970, cerca de 4,95% da população brasileira era de idosos, percentual que aumentou para 8,47% na década de 1990, havendo a expectativa de alcançar 9,2% em 2010. A expectativa de vida que em 1995 era de 66,25 projeta-se que deverá chegar a 77,08 anos entre 2020/2025.
Em Lajeado não é diferente. Na última Contagem da População, no ano de 2007 a população com 65 anos ou mais de idade no município era de 4.612 pessoas, o que representa 6,84% dos habitantes.
Este fato por um lado nos alegra, por estarmos aumentando nossa longevidade, fruto de conquistas na qualidade de vida, mas por outro preocupa a medida que o Poder Público deve estar preparado e planejado para atender as necessidades dessa nova demanda.
Aqui, quero abordar especialmente a questão da assistência a este público, por parte do município.
A Lei nº 8.842 de 1994, que Dispõe sobre a política nacional do idoso, traz como responsabilidade do Poder Público a implementação da política nacional do idoso. Estabelece que cabe a ele estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como: Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurnos, Casas-Lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
E é sobre esta responsabilidade que quero falar um pouco nesta tarde.
Um assunto já abordado aqui nesta Legislatura pelos colegas Biluca e Sérgio Kniphoff.
A necessidade de Lajeado focar mais este trabalho, não ter apenas o Projeto Conviver como atenção aos idosos, que segue uma única linha de trabalho.
É necessário ir além.
Seria de fundamental importância termos um Centro de Convivência para atendimento aos idosos. Este Centro, comum em muitos municípios brasileiros, são espaços mantidos pelo município em que os idosos participam de oficinas, praticam esportes, dançam, recebem palestras, realizam seminários e trabalham com artesanato, aplicando assim sua grande sabedoria. É justamente uma referência na Assistência Social voltado ao atendimento da terceira idade.
Para estas ações, existem recursos do Governo Federal para viabiliza-las. Como recursos para construção destes espaços. ( Exemplo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHAO, ano 2005, R$ 250 mil da MDS).
Há recursos que vem mensalmente para as Prefeituras por parte da União destinados a esta questão: Assistência Social Básica ao Idoso. Lajeado recebe, e recebe bem.
Para se ter idéia, estes Centros poderiam funcionar inclusive na estrutura já existente no município se fosse o caso, utilizando os espaços da própria comunidade como ginásios e salões.
Outra demanda, refere-se aos idosos, que devido suas condições de saúde não podem ficar sós, neste momentos a família tem que estar presente em tempo integral. Para estas questões, já sugeri na época do presidente Waldir Gisch aqui nesta Casa, quando indagada sobre quando solicitava mais vagas e ampliação das escolas de educação infantil do município o que faríamos com os prédios das creches no futuro, e hoje fico contente por ver a Associação dos Trabalhadores Aposentados – ATAPEL também trazer esta alternativa, na mesma linha, refere-se a criação de Creches para Idosos. Locais em que as famílias levam o idoso no início da manhã e retornam a tarde para buscar e levar para os lares. Este local permitirá a estas famílias uma tranqüilidade, pois hoje ou pagam alguém para ficar durante o dia cuidando, ou não trabalham e ficam só em casa.
Outra necessidade que se apresenta, refere-se a necessidade de ampliação do número de vagas em Casas Lares, em Casa Geriátricas, bem como o seu acesso, visto que os custos de manutenção destas, em especial as Geriátricas são altos, privando o ingresso da maioria da população.
Hoje em Lajeado temos 3 Casas Lares, duas privadas e uma mantida por uma associação. Todas, portanto de direito privado. Apenas 1 recebe recursos municipais. Nenhuma das Casas é voltada a receber pessoas dependentes de cuidados especiais. Então, doenças como Mal de Alzheimer, Parckson avançado, que necessitem de cuidados especiais não podem ingressar nas Casas. Não existe uma parceria mais próxima com estas entidades, no sentido de ser dado acompanhamento médico do município nestes locais. O atendimento médico é realizado por profissionais particulares. O custo destas gira próximo dos 2 salários mínimos. Algo elevado para famílias carentes. E quem não tem o dinheiro para complementar a renda da aposentadoria do idoso faz como? A assistência social do município não tem recurso para isso. E as Casas Lares precisam para manter o atendimento.
Em exemplo de iniciativa que vem funcionando muito bem, no qual o Poder Executivo Municipal construiu com recursos públicos e mantém em parceria com a comunidade uma Casa Lar de maior capacidade é o Opa Hause em Teutônia. A Casa é administrada por um Clube de Mães. No local são atendias 39 pessoas, do município, as quais estão lá gratuitamente sem pagar nada, até a contribuição com dois salários mínimos. O município leva os idosos com a ambulância até o Posto de Saúde ou Hospital. Contribui financeiramente para a manutenção da Casa, e dá assistência necessária. Recebe a visita de um médico do posto de saúde a cada 15 dias. Diferente do nosso município, onde além de não haver visitas de um médico municipal, a locomoção é por conta das Casas que quando não tem transporte próprio necessitam gastar com táxi.
Além disso, temos na cidade 2 Casas Geriátricas/ Clínicas as quais são especializadas em atender as pessoas que tem uma dependência para tratar da saúde. O custo para manter-se uma pessoa nestes locais varia de 2 salários mínimos à R$ 2 mil reais, mais o atendimento profissional extra que a pessoa precisar (fisioterapia, médico cardiologista, pneumologista).
Além de não receberem subsídios do Poder Executivo Municipal, em algumas situações encontraram dificuldade de autorização do município, tendo que se ampararem no Ministério Público. Quer dizer: a Prefeitura não ajuda e ainda atrapalha a abertura. É a maneira com que a Administração olha para esta situação.
E a gente sabe que neste período é que mais se gasta com medicamentos, exames e médicos. Haja bolso para agüentar tudo isso.
Portanto, Considerando que o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, preceitua que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais;
Considerando que atualmente não existem Casas Lares e Geriátricas mantidas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando que o tema foi pautado durante as Eleições Municipais de 2008, constando no Plano de Governo apresentado a sociedade, em especial a criação de Centro de Convivência ao Idoso;
Solicitamos que esta municipalidade apresente a Câmara Municipal programas/iniciativas/cronograma de trabalho que venham contemplar estas necessidades, as quais poderão ser executadas de forma direta, ou indireta por meio de parcerias com as entidades já existentes no município.

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